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Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Veja o que fazer para se regularizar com o Fisco

03 Jun 2025 - 05h23Por Jessica Carvalho R.
Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Veja o que fazer para se regularizar com o Fisco -

Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo, encerrado às 23h59 de ontem (30), deve correr para acertar as contas com o Leão. A recomendação da Receita Federal é regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e juros.

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, o valor é acrescido de juros, o que reforça a importância de enviar a declaração o mais rápido possível — única forma de se regularizar junto ao Fisco.

Restituição: um direito do contribuinte

A Receita Federal destaca que aproximadamente 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, além de uma obrigação legal, a declaração pode garantir benefícios ao contribuinte.

Por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita, no aplicativo ou no programa para computador, é possível verificar se há declarações pendentes e fazer a entrega de forma prática. O sistema também oferece a opção de declaração pré-preenchida, com dados já fornecidos por empresas e instituições financeiras, o que facilita o processo e contribui para a regularização do F.

Cuidado com as fake news

A Receita alerta para notícias falsas que circulam nas redes sociais. Não entregar a declaração não bloqueia o F, não impede casamento, não restringe participação em concursos públicos, não bloqueia contas bancárias e, muito menos, resulta em prisão.

Segundo o órgão, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não limita direitos do cidadão — serve apenas como um alerta para que a situação seja resolvida. Ainda de acordo com a Receita, nenhum outro órgão ou empresa pode impor restrições ao contribuinte apenas por conta desse status.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração do Imposto de Renda ou por ter dívida com o Fisco. O simples fato de não declarar não configura crime”, esclarece a Receita.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440.

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensadas, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

Balanço da entrega em 2025

Neste ano, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações. Destas:

  • 56,5% com imposto a restituir;

  • 22,2% com imposto a pagar;

  • 21,2% sem imposto a pagar ou restituir.

Quanto ao modo de preenchimento:

  • 83,2% usaram o programa de computador;

  • 11,7% optaram pela versão online, com dados salvos na nuvem da Receita;

  • 5,2% usaram o aplicativo para smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 50,3% dos contribuintes. Já o modelo com desconto simplificado foi escolhido por 55,5%. Mulheres representaram 44,3% das declarações e a idade média dos declarantes foi de 47 anos.

Restituição: primeiro lote já foi pago

O primeiro lote de restituições foi pago ontem (30), contemplando 6.257.108 contribuintes, o maior número da história. Foram liberados R$ 11 bilhões, destinados integralmente a contribuintes com prioridade legal ou que adotaram práticas que deram prioridade no reembolso, como o uso da declaração pré-preenchida e opção por receber via Pix.

Distribuição do primeiro lote:

  • 2.375.076 usaram pré-preenchida e Pix;

  • 2.346.445 têm entre 60 e 79 anos;

  • 1.096.168 têm como principal renda o magistério;

  • 240.081 têm mais de 80 anos;

  • 199.338 têm deficiência ou doença grave.

Fique atento

Quem já declarou deve verificar se há erros e, se necessário, enviar uma declaração retificadora para evitar problemas futuros.

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