
O vereador Leandro Guerreiro (PL) protocolou na Câmara Municipal de São Carlos nesta quarta-feira, 21 de maio, uma indicação sugerindo ao prefeito Netto Donatto (PP) que determine aos órgãos competentes da Prefeitura a realização de estudo técnico, urbanístico e jurídico para analisar a viabilidade de transferência do empreendimento habitacional originalmente previsto para o bairro Santa Felícia com 200 apartamentos, para um dos três novos locais sugeridos, todos na região do Grande Aracy.
Ele sugere três áreas para receber o empreendimento. Um deles fica na Rua Fermino Brigante, bairro Cidade Aracy, localizado próximo à E.M.E.B. Prof. Afonso Fioca Vitali (CAIC), em terreno de propriedade do senhor José Sardelli. A segunda opção sugerida por Guerreiro é um terreno público localizado na Rua Arnoldo Almeida Pires, bairro Cidade Aracy, próximo ao Ecoponto e à Escola Estadual Marivaldo Carlos Degan. A terceira alternativa é uma área pública situada na Rua Marcelo José Marques Chiosea, cujo espaço pretendido se encontra entre os bairros Antenor Garcia e o Residencial Deputado José Zavaglia.
“Tais áreas devem ser avaliadas quanto à disponibilidade fundiária, vocação urbanística, infraestrutura instalada ou ível de instalação, impacto ambiental, integração viária e proximidade de equipamentos públicos”, ressalta Guerreiro.
Segundo Guerreiro, a manifestação dos moradores do Santa Felícia não é contrária à construção de moradias populares em si, mas sim à escolha de um local sabidamente carente de infraestrutura para comportar um empreendimento de grande porte, o que comprometeria ainda mais a qualidade de vida da comunidade.
“A região do Grande Aracy, por outro lado, é amplamente reconhecida como prioritária para o desenvolvimento de políticas habitacionais e de inclusão social. Além de dispor de terrenos mais apropriados ao adensamento populacional, conta com ações e programas públicos em andamento, o que favorece a integração do novo empreendimento ao tecido urbano”, destaca ele.
Segundo o parlamentar, a descentralização da construção em três áreas distintas, como ora sugerido, reduz impactos pontuais, melhora a integração urbana, facilita a prestação de serviços públicos e promove uma ocupação mais equitativa do território, respeitando os princípios constitucionais da função social da cidade (art. 182 da Constituição Federal) e do direito à moradia digna (art. 6º).
“A medida reforça o papel do Poder Legislativo como canal legítimo da voz popular, promovendo o diálogo entre a comunidade e o Executivo na construção de soluções urbanísticas mais humanas, sustentáveis e socialmente justas”, completa o vereador.
Tais áreas devem ser avaliadas quanto à disponibilidade fundiária, vocação urbanística, infraestrutura instalada ou ível de instalação, impacto ambiental, integração viária e proximidade de equipamentos públicos.