
Com o crescimento do debate público sobre inclusão e os direitos das pessoas com condições neurológicas, uma questão tem gerado dúvidas importantes entre profissionais, familiares e na própria sociedade em geral: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PCD)? Quais direitos estão assegurados por lei e como obter o laudo médico necessário para garantir o o a essas prerrogativas?
De acordo com a legislação brasileira, a resposta é sim. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, em seu artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Esse entendimento foi reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que define como deficiência qualquer impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, explica que o enquadramento legal do autista como PCD representa também a garantia de direitos. “Não se trata apenas de uma formalidade jurídica. A partir do momento em que o autista é reconhecido como pessoa com deficiência, ele a a ter o a uma gama de direitos fundamentais como vagas em concursos, atendimento prioritário, benefícios previdenciários e adaptações no trabalho e escola,” afirma Thayan.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a estimativa é de que, no mundo, existam cerca de 70 milhões de pessoas com o transtorno do espectro autista. Além dos direitos sociais e trabalhistas, o reconhecimento como PCD permite que a pessoa com TEA seja incluída em políticas públicas voltadas à ibilidade.
O laudo médico para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tenha o a esses direitos garantidos por lei, deve ser emitido por um profissional de saúde especializado, como um neurologista ou psiquiatra. No entanto, o reconhecimento legal ainda não se traduz, na total efetivação dos direitos. Muitas famílias ainda enfrentam barreiras no o aos serviços, seja por falta de informação, seja pela resistência de instituições públicas e privadas em cumprir a legislação.
“Reconhecer o autismo como deficiência é reconhecer a necessidade de garantir e adequado, respeito às diferenças e igualdade de oportunidades. Trata-se de uma questão de justiça social, mas também de humanidade”, finaliza o advogado.