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quinta, 22 de maio de 2025
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Engravidei no período de experiência: posso ser demitida?

Descobrir uma gravidez durante o período de experiência pode gerar muitas dúvidas. Quais são os direitos da gestante? Professor de Direito do Trabalho Giovanni explica!

16 Mai 2025 - 05h42Por Jessica Carvalho R
gravida gestante - Crédito: divulgaçãogravida gestante - Crédito: divulgação

Descobrir uma gravidez durante o período de experiência pode ser uma situação cheia de incertezas. Muitas mulheres se perguntam sobre a segurança no emprego e quais são seus direitos. A legislação trabalhista brasileira, porém, garante proteção à gestante, independentemente do tipo de contrato.

Segundo Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, a lei assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o período de experiência. “A gestante tem o direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa” , explica.

E se a gravidez for descoberta após o término do contrato de experiência?

Cesar explica que, mesmo que a gravidez seja descoberta após o término do contrato de experiência, a gestante tem direito à reintegração ao emprego.

"A empresa não pode usar esse desconhecimento como justificativa para evitar a reintegração dessa gestante. A estabilidade no emprego começa a partir da confirmação e se estende até o quinto mês após o parto" .

Entenda os seus direitos

Muitas mulheres não sabem que têm direito à estabilidade no emprego durante a gravidez, o que pode causar insegurança ou até demissões injustas.

"Caso seja demitida nesse período, ela pode buscar a sua reversão judicial. Com isso, pode resultar em sua reintegração no trabalho e no pagamento dos períodos temporários devidos" , destaca Cesar.

Além disso, é importante que a gestante informe a empresa sobre a gravidez da maneira mais possível para garantir todos os seus direitos. Caso enfrente dificuldades ou tentativa de demissão, é essencial buscar apoio jurídico para proteger seus direitos.

Outros direitos garantidos pela CLT:

  • Dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
  • Direito de mudar de função ou setor no trabalho, conforme Lei nº 9.799 de 1999.
  • Licença-maternidade de 120 dias com salário integral, podendo ser ampliada por 60 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
  • Dispensa do trabalho duas vezes ao dia por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses, conforme o Art. 396 da CLT.


“As mulheres precisam saber que a lei está ao lado delas, garantindo não só o emprego, mas também o bem-estar durante toda a gravidez” , conclui.

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