
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um aluno que sofreu discriminação racial de um professor na escola estadual. Os órios por danos morais foram redimensionados para R$ 10 mil reais.
Segundo o acórdão, no dia do ocorrido, o autor foi levado à diretoria por estar conversando em horário inapropriado com um colega. Após a criança sair da sala, o professor proferiu comentários racistas, piadas e analogias experimentais, na presença de outros estudantes.
O relator Eduardo Prataviera destacou que o fato teve especial gravidade justamente por ter sido cometido por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos. "O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de garantir uma educação livre de discriminação. A omissão estatal na prevenção e a desvantagem dessas condutas agravam ainda mais a situação, pois contribui para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo", registrado.(Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP