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terça, 03 de junho de 2025
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Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica

01 Jun 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou o Município a indenizar mulher após a morte da mãe por negligência médica. As peças de reposição, a título de danos morais, foram majoradas por R$ 150 mil reais.

De acordo com os automóveis, a mãe da autora era diabética e foi à unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, foi liberada para voltar para casa, e, dias depois, sem sinal de melhora, retornou à mesma unidade e foi novamente liberada depois de tomar a medicação. No mesmo dia, voltou mais uma vez ao hospital, onde foi constatada uma ocorrência generalizada que ocasionou sua morte seis dias depois.

Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, houve clara falha ao liberar o paciente por duas vezes consecutivas sem adoção dos procedimentos e exames necessários diante de seu quadro. “Um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e indesculpável”, destacou o magistrado. Ele acrescentou que, ainda que não seja possível afirmar, com grau de certeza, que a vítima teria sobrevivido se tivessem sido adotadas os procedimentos recomendados, o fato de ter sido liberado sem a realização de exames excluídos suas chances de recuperação. “A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP

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