
Sim, é verdade. Em muitos casos, o subsídio pode ser feito diretamente no cartório , sem juiz, sem audiências e com muito menos burocracia. Essa alternativa é conhecida como subsídios extrajudiciais , e pode poupar tempo, dinheiro e saúde emocional .
Mas atenção: nem todo caso se encaixe nessa possibilidade .
Para que o acontecimento aconteça de forma extrajudicial, ou seja, de forma mais rápida e simples, algumas condições precisam ser atendidas :
Consenso entre o casal : os dois precisam estar de acordo com o fim da relação e os termos do subsídio (partilha de bens, pensão, sobrenome, etc.).
Se houver qualquer conflito ou desacordo, o necessário será seguir via judicial.
Presença de um advogado : mesmo sendo feito em cartório, a lei exige que um advogado acompanhe o processo. Pode ser um profissional para cada parte, ou o mesmo advogado para ambos — a escolha é livre.
Sem filhos menores ou incapacitados : em regra, o visto extrajudicial só é permitido quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapacitados.
Excepcionalmente, é possível realizar o procedimento no cartório se já houver decisão judicial anterior que regulamente a guarda e os alimentos dos filhos, garantindo a proteção dos direitos dos menores.
A Escritura Pública de Divórcio será elaborada no cartório com todos os detalhes acordados — divisão de bens, pensão, mudança de nome, entre outros pontos importantes.
Depois, essa escritura será registrada, sem necessidade de homologação judicial , o que torna tudo mais rápido.
Outro ponto positivo: você pode escolher qualquer cartório , mesmo que o casamento tenha ocorrido em outra cidade ou estado.
Em tempos em que o sistema judiciário pode ser lento e emocionalmente desgastante, os certificados extrajudiciais aparecem como uma solução prática, econômica e humana .
Consulte um advogado de confiança. Ele poderá analisar se seu caso se encaixa nesse formato e garantir que tudo seja feito com segurança e clareza. Afinal, recomeçar com tranquilidade também é um direito seu .