
As fiscalizações contra a combinação de álcool e direção conduzidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) terão reforço neste Maio Amarelo, movimento pela redução nas mortes no trânsito lançado em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS), e abraçado em 2014 pelo Brasil. A estimativa, este ano, é ampliar em 42% o número de operações: de 68 para 97 em todo o estado, abordando até 30% mais motoristas com o etilômetro, o que pode resultar em cerca de 70.000 motoristas fiscalizados durante todo o mês.
O calendário elaborado pelo Detran-SP para o Maio Amarelo prevê um reforço especial nas ações na capital: serão nove operações, enquanto no ano ado foram feitas seis fiscalizações na cidade, com 2.779 motoristas esportivos. A Polícia Militar também organiza um calendário independente de operações nas cidades paulistas, que faz aumentar ainda mais esses números. O Maio Amarelo 2024 teve como saldo 53.583 motoristas parados pelo Detran-SP e 1.435 autuados no estado de São Paulo. Desse montante, 232 autuações, ou 16% do total, se deram no capital.
De caráter preventivo e educativo, com orientações aos motoristas durante a abordagem na rua, as fiscalizações são realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e reforçam o compromisso com a segurança no trânsito e conscientização do cidadão. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado da alta velocidade.
O que diz a Lei
Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando houver nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a um processo istrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se fordos esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá que reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses após a cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem uma multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, também são transitados ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.